PAIF na prática: etapas do acompanhamento familiar e registros no SUAS

O PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) organiza o trabalho social com famílias na Proteção Social Básica, no CRAS. Fluxos claros, planejamento e registros consistentes ajudam a dar continuidade às ações e a compreender o que foi realizado com cada família.
Este artigo apresenta um roteiro didático para organizar o acompanhamento familiar e seus registros. As etapas e os campos sugeridos abaixo não constituem uma lista federal única de obrigações. As referências oficiais estão identificadas ao longo do texto; o preenchimento também precisa considerar o instrumento utilizado, as normas aplicáveis e os protocolos institucionais.
O que é o PAIF e qual sua função dentro do CRAS
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, edição de 2014, ficha do PAIF, pp. 12–15, caracteriza o serviço pelo trabalho continuado com famílias, pela prevenção da ruptura de vínculos e pelo acesso a direitos.
O PAIF inclui atendimento e acompanhamento familiar. Uma acolhida, oficina ou orientação pode integrar o serviço sem que a família esteja em acompanhamento continuado. Já o acompanhamento articula ações planejadas, objetivos e avaliação com a família. Essa distinção é abordada nas Orientações Técnicas sobre o PAIF, volume 2, de 2012, capítulo 3.
O PAIF é um serviço socioassistencial; benefícios e transferências de renda têm regras próprias. O atendimento não deve ser confundido com investigação ou terapia.
Para aprofundar a organização dos registros, consulte o artigo sobre Prontuário SUAS e histórico familiar.
Etapas do PAIF: um roteiro de organização
A sequência abaixo ajuda a visualizar o trabalho, mas as ações se relacionam e podem ser revistas conforme a situação. Não há um prazo universal de duração nem uma passagem automática de toda família atendida para o acompanhamento.
1. Acolhida e análise inicial
A escuta qualificada permite conhecer a demanda, as condições de acesso ao serviço e as necessidades de proteção. Como apoio ao registro, organize:
- Data e profissional responsável;
- Motivo da procura e demandas apresentadas;
- Informações relevantes para a continuidade;
- Orientações e encaminhamentos realizados, quando houver.
Não preencha todo o prontuário como um questionário no primeiro encontro. Diferencie o que foi relatado pela família, observado pelo profissional e analisado tecnicamente.
2. Estudo da situação familiar
Considere a composição familiar, as condições de vida, os vínculos, a rede de apoio, as potencialidades e as barreiras de acesso a direitos. Registre a análise que fundamenta as ações propostas, sem juízos morais ou classificação de risco criada apenas para preencher um campo.
3. Decisão e início do acompanhamento
A necessidade de acompanhamento deve ser discutida com a família. As Orientações Técnicas, volume 2, seção 3.2, pp. 65–67, tratam sua participação como direito e decisão conjunta, sem imposição.
O registro pode reunir data de ingresso, referência profissional, fundamento da decisão e combinados iniciais. Diferencie a data do primeiro atendimento da data de ingresso no acompanhamento.
4. Plano de acompanhamento familiar
O plano conecta objetivos, ações e momentos de avaliação. A seção 3.2 das Orientações Técnicas, pp. 67–69, orienta sua construção com a família.
Como roteiro de trabalho, descreva os objetivos pactuados, as ações previstas, as responsabilidades da equipe e da rede, os combinados com a família e os momentos de revisão. Relacione as propostas às ofertas disponíveis no território.
Exemplo fictício: diante de uma demanda por documentação civil, a equipe combina com a família verificar o serviço competente, registrar o encaminhamento e retomar a situação no encontro seguinte. O exemplo não define órgão, prazo ou resultado obrigatório; esses elementos dependem da situação e da rede local.
5. Ações e registros contínuos
Organize os atendimentos, atividades coletivas, visitas realizadas, encaminhamentos, retornos da rede e avaliações. Em cada anotação, busque tornar compreensíveis a ação, seu contexto, as respostas obtidas e o próximo passo.
Uma visita ou participação em grupo não comprova, isoladamente, mudança na situação familiar. Registre também pendências e dificuldades de acesso aos serviços.
6. Reavaliação e encerramento
Avalie com a família o percurso e a continuidade do acompanhamento. Evite encerrá-lo automaticamente por ausência em um encontro, por um prazo arbitrário ou pelo simples envio de um encaminhamento.
Quando houver desligamento, documente data, motivo, avaliação e providências para a continuidade da proteção. O Manual de Instruções do Prontuário SUAS, de 2014, bloco “Planejamento e evolução do acompanhamento familiar”, pp. 164–168, orienta os registros de ingresso, evolução, avaliação e desligamento.
Diante de ameaça ou violação de direitos, articule a proteção especializada conforme as necessidades e os fluxos locais. As Orientações Técnicas, volume 2, seção 2.5, pp. 46–48, tratam da referência ao CREAS e da contrarreferência ao CRAS. Registre a transferência de responsabilidade e os combinados entre os serviços; emitir um encaminhamento não comprova que o atendimento de destino ocorreu.

Quais registros têm fundamento nas referências oficiais
A Resolução CIT nº 29, de 6 de outubro de 2025, art. 2º, §§ 1º e 2º, determina o registro do trabalho social com famílias e indivíduos em prontuários, preferencialmente eletrônicos, e atribui à unidade e à equipe de referência a responsabilidade pela guarda, confidencialidade e segurança das informações.
Isso fundamenta o registro profissional, mas não transforma cada campo sugerido neste artigo em uma obrigação federal. Para o instrumento físico de referência, o Manual do Prontuário SUAS, de 2014, seção 2, pp. 23–25, orienta registros contínuos e datados. Na p. 167, identifica como obrigatório o registro do encerramento quando ele ocorrer.
O arquivo consultado é disponibilizado pelo MDS com “VERSAO_PRELIMINAR” no nome; sua apresentação o identifica como segunda edição. Ele é uma referência de preenchimento, não substitui as normas atuais nem o manual da versão eletrônica adotada. Consulte também o portal oficial de documentos do Prontuário SUAS.
Como conferência didática, verifique se o histórico permite recuperar acolhida, análise da situação, decisão de ingresso, plano, ações, encaminhamentos, avaliações e eventual desligamento. Inclua apenas informações pertinentes ao trabalho; não crie registros de ações que não aconteceram.
Cuidados que melhoram a execução do PAIF
- Distinguir atendimento e acompanhamento: nem toda ação do PAIF é acompanhamento continuado.
- Construir objetivos compreensíveis: a família precisa participar do planejamento e da avaliação.
- Acompanhar encaminhamentos: registre se houve contato, acesso efetivo, retorno ou pendência.
- Preservar contexto e análise: campos estruturados e texto técnico têm funções complementares.
- Proteger as informações: acesso e compartilhamento precisam ser compatíveis com a função e a finalidade.
Como usar os registros para a gestão do PAIF
Defina o que será contado antes de consolidar os dados. Famílias acompanhadas, atendimentos e participantes de atividades são medidas diferentes. O registro no prontuário e o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) cumprem funções próprias; uma relação local de indicadores não substitui os campos exigidos no RMA.
A coordenação pode acompanhar famílias em acompanhamento, demandas recorrentes, pendências de encaminhamento e revisões previstas. Outros indicadores, como duração do acompanhamento e motivos de desligamento, dependem de definições consistentes e de registros que sustentem a análise.
Interprete os números junto com a oferta da rede e as condições do território. Resultados não dependem apenas da participação da família. Leia também sobre Vigilância Socioassistencial e planejamento municipal.
Como avaliar uma ferramenta de gestão do PAIF
Ao discutir um sistema, verifique como ele organiza o histórico, identifica profissionais, controla acesso, permite registrar o plano e acompanha pendências. Relatórios precisam preservar a diferença entre atendimento e acompanhamento, além do sigilo.
Uma ferramenta não substitui o trabalho técnico, a participação da família ou os fluxos da rede. Para informações comerciais sobre software, consulte a página de gestão da Assistência Social do Nexus Cidadão e confirme os recursos efetivamente disponíveis.
Perguntas frequentes sobre PAIF no SUAS
Quando iniciar acompanhamento PAIF?
Quando a análise técnica e o diálogo com a família indicarem necessidade de trabalho continuado, com objetivos e participação pactuados.
O acompanhamento prevê um plano?
Sim. As Orientações Técnicas, volume 2, seção 3.2, orientam a construção do Plano de Acompanhamento Familiar com a família. O roteiro deste artigo é didático; não é um formulário oficial.
Toda família atendida no CRAS está em acompanhamento?
Não. Atendimento e acompanhamento são formas de participação no PAIF com características diferentes.
Quando encerrar o acompanhamento?
A decisão depende da avaliação do percurso e das necessidades de proteção, com registro do motivo e das providências pertinentes. Um encaminhamento não comprova a conclusão do acompanhamento.
O PAIF pode envolver encaminhamento ao CREAS?
Sim. A necessidade de proteção especializada exige articulação e definição de responsabilidades, conforme a situação e os fluxos institucionais.
Referências para consulta
- MDS. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Edição de 2014. Ficha do PAIF, pp. 12–15.
- MDS. Orientações Técnicas sobre o PAIF, volume 2: Trabalho Social com Famílias. 2012. Seções 2.5, 2.6, 3.1 e 3.2.
- MDS. Manual de Instruções para Utilização do Prontuário SUAS. 2014, segunda edição identificada na apresentação; arquivo disponibilizado como versão preliminar. Seção 2 e blocos de planejamento/evolução e encaminhamentos.
- CIT. Resolução nº 29, de 6 de outubro de 2025. Diretrizes do Prontuário Eletrônico do SUAS, arts. 2º, 3º, 5º e 6º.
- MDS. Documentos e manuais do Prontuário SUAS.
Do acompanhamento ao planejamento
